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ESTATUTO DO COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
2ª ALTERAÇÃO DO SEU ESTATUTO
Versão aprovada pela Assembléia Geral de 25 de fevereiro de 2005.


Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º -  O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE, constituído em 17 de agosto de 2001, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua André Rocha, nº 3215 - Salas: 205/207 Jacarepaguá , e foro no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE tem por finalidades: Produzir conhecimentos de pesquisas, difundi-los, atuar e promover em diversas áreas de atividade física, saúde, esporte e lazer e qualidade de vida.

Parágrafo Único –O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE não distribui entre os seus sócio ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedente operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE se dedica às suas atividades por meio de palestras, cursos,  assessoria, consultoria, congressos, atividades culturais e esportivas, publicações científicas ou informativas, execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art 4º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art 5º - A fim de cumprir suas finalidades, O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Art 6º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, privadas ou de terceiro setor.

Capítulo II
DO PATRIMÔNIO

Art. 7º - O patrimônio do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE poderá ser constituído de bens: móveis, imóveis e semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art 8º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art 9º - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei. 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo III
DOS SÓCIOS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art 10º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE  é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias; fundador, benfeitor, honorário, contribuinte.

Art 11º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais;

Votar e ser votado para os cargos eletivos;

Tomar parte nas Assembléias Gerais;

Art 12º - São deveres dos sócios;

Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

Acatar as decisões da Diretoria;

Art 13º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE.

Art 14º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE COBRASE será administrado por

Assembléia Geral;

Diretoria

Conselho Fiscal

Parágrafo Único –A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 15º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art 16º - Compete à Assembléia Geral:

Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma dos artigos 36 e 37, I

Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos dos artigos 8º, 34, 35 e 37, IV;

Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;

Parágrafo Único –Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art 17º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Art 18º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria

Apreciar o relatório anual da Diretoria

Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal

Art. 19º - A Assembleía Geral se reunirá extraordinariamente na hipótese prevista no Art. 31 Parágrafo 2º, para o previsto no tópico I do Art. 16º ou quando convocado pelo Presidente.

Art. 20º - As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembléia Geral serão feitas por meio de edital afixado em sua sede, e por correspondência pessoal contra-recibo, ou outros meios convenientes, tais como correio eletrônico com respectiva mensagem de retorno confirmando recebimento, sempre com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

Parágrafo Primeiro –As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembléia Geral e, em Segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

Parágrafo Segundo –As reuniões extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

Art. 21º – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de norma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Parágrafo Único -O presidente, o vice-presidente e o 1º tesoureiro, terão autonomia para resolver toda e qualquer movimentação financeira individualmente, ou seja, sem a necessidade de assinaturas em conjunto, de cheques e/ou duplicatas e demais documentos, de outros componentes da sociedade, desde que essa movimentação não ultrapasse o limite de 20 (vinte) salários mínimos federais.

Art. 22º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único –O mandato da Diretoria será de 3 anos, sem restrições de reeleições do Presidente.

Art. 23º - Compete à Diretoria:

Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição.

Executar a programação anual de atividades da Instituição;

Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual

Reunir-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

Contratar e demitir funcionários

Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE

Art. 24º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 25º – Compete ao Presidente:

Representar o COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE  - COBRASE, judicial e extra-judicialmente;

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas da Assembléia Geral, emitindo Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE;

Presidir a Assembléia Geral;

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do COBRASE;

Art. 26º – Compete ao Vice-Presidente:

Colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Art. 27º – Compete ao Primeiro Secretário:

Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Manter organizada a Secretaria, com os respectivos livros e correspondência.

Art. 28º - Compete ao Segundo Secretário:

Colaborar com o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Art. 29 º - Compete ao Primeiro Tesoureiro;

Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

Pagar as contas superiores a 40 (quarenta) salários mínimos federais, autorizadas pelo Presidente;

Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do COBRASE, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

Apresentar semestralmente ao Conselho Fiscal o balancete de receitas e despesas;

Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício,

Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária, para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral.

Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria

Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques superiores a 20 (vinte) salários mínimos, emitidos pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE

Art. 30º – Compete ao Segundo Tesoureiro;

I – Colaborar com o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Art. 31º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro –O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

Parágrafo Segundo –Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo 1º suplente, até o seu término.  Em caso de vacância superveniente, assume o 2º suplente, até seu término.  Em caso de terceira vacância, serão eleitos em Assembléia Geral extraordinária, a ser realizada no prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da data da respectiva vacância, um membro efetivo e dois suplentes, que não tenham ocupado o cargo efetivo no respectivo mandato.

Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da Instituição;

II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único –O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º- A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externo independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 35º - Decidida a extinção do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, e conforme o estatuído no art. 8º, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembléia Geral.

Art. 36º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em Cartório.

Art. 37º - O quorum  de deliberação será de dois terços da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

Alteração do estatuto

Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a 100 (cem) salários mínimos;

Extinção do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE.

Art 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, para sanar possíveis dúvidas.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2005.


Estrutura Administrativa do COBRASE

PRESIDENTE - André Luiz Marques Gomes, PhD
http://lattes.cnpq.br/9421318336160971

VICE-PRESIDENTE - Bernardo Henrique Alexander Dantas
http://lattes.cnpq.br/1587362056468243

1º SECRETÁRIO - Samária Ali Cader, PhD
http://lattes.cnpq.br/3976004909062577

2º SECRETÁRIO - Jani Cléria Pereira Bezerra, MSc.
http://lattes.cnpq.br/3359913228033689

1º TESOUREIRO - Estélio Henrique Martin Dantas, PhD
http://lattes.cnpq.br/0025606802583162

2º TESOUREIRO - Daniela Sauma Lobato Dantas

1º DIRETOR - Rodolfo Alkmim Moreira Nunes, Dr.
http://lattes.cnpq.br/5512484703392566

2º DIRETOR - Alexandre Machado, MSc.


MEMBROS EFETIVOS

Marcus Vinicius Accetta Vianna, Esp.
http://lattes.cnpq.br/7138335019197665

Ignácio Antônio Seixas da Silva, Esp
http://lattes.cnpq.br/3697541260270730

Danielle Braga Mello, Dra.

 

 
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