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COBRASE
Colégio Brasileiro de Atividade Física, Saúde e Esporte
Rua André Rocha nº 3215,
salas. 205, 206 e 207 - Jacarepaguá
Rio de Janeiro • RJ
CEP: 22.710-560

Tel: (21) 2426-4309
Fax: (21) 2441-5340

 


E
STATUTO DO COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - 2ª ALTERAÇÃO DO SEU ESTATUTO
Versão aprovada pela Assembléia Geral de 25 de fevereiro de 2005.


Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º -  O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE, constituído em 17 de agosto de 2001, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua André Rocha, nº 3215 - Salas: 205/207 Jacarepaguá , e foro no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE tem por finalidades: Produzir conhecimentos de pesquisas, difundi-los, atuar e promover em diversas áreas de atividade física, saúde, esporte e lazer e qualidade de vida.

Parágrafo Único –O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE não distribui entre os seus sócio ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedente operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE se dedica às suas atividades por meio de palestras, cursos,  assessoria, consultoria, congressos, atividades culturais e esportivas, publicações científicas ou informativas, execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art 4º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art 5º - A fim de cumprir suas finalidades, O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Art 6º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, privadas ou de terceiro setor.

Capítulo II
DO PATRIMÔNIO

Art. 7º - O patrimônio do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE poderá ser constituído de bens: móveis, imóveis e semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art 8º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art 9º - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei. 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo III
DOS SÓCIOS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art 10º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE  é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias; fundador, benfeitor, honorário, contribuinte.

Art 11º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais;

Votar e ser votado para os cargos eletivos;

Tomar parte nas Assembléias Gerais;

Art 12º - São deveres dos sócios;

Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

Acatar as decisões da Diretoria;

Art 13º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE.

Art 14º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE COBRASE será administrado por

Assembléia Geral;

Diretoria

Conselho Fiscal

Parágrafo Único –A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 15º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art 16º - Compete à Assembléia Geral:

Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma dos artigos 36 e 37, I

Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos dos artigos 8º, 34, 35 e 37, IV;

Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;

Parágrafo Único –Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art 17º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Art 18º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria

Apreciar o relatório anual da Diretoria

Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal

Art. 19º - A Assembleía Geral se reunirá extraordinariamente na hipótese prevista no Art. 31 Parágrafo 2º, para o previsto no tópico I do Art. 16º ou quando convocado pelo Presidente.

Art. 20º - As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembléia Geral serão feitas por meio de edital afixado em sua sede, e por correspondência pessoal contra-recibo, ou outros meios convenientes, tais como correio eletrônico com respectiva mensagem de retorno confirmando recebimento, sempre com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

Parágrafo Primeiro –As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembléia Geral e, em Segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

Parágrafo Segundo –As reuniões extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

Art. 21º – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de norma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Parágrafo Único -O presidente, o vice-presidente e o 1º tesoureiro, terão autonomia para resolver toda e qualquer movimentação financeira individualmente, ou seja, sem a necessidade de assinaturas em conjunto, de cheques e/ou duplicatas e demais documentos, de outros componentes da sociedade, desde que essa movimentação não ultrapasse o limite de 20 (vinte) salários mínimos federais.

Art. 22º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único –O mandato da Diretoria será de 3 anos, sem restrições de reeleições do Presidente.

Art. 23º - Compete à Diretoria:

Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição.

Executar a programação anual de atividades da Instituição;

Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual

Reunir-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

Contratar e demitir funcionários

Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE

Art. 24º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 25º – Compete ao Presidente:

Representar o COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE  - COBRASE, judicial e extra-judicialmente;

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas da Assembléia Geral, emitindo Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE;

Presidir a Assembléia Geral;

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do COBRASE;

Art. 26º – Compete ao Vice-Presidente:

Colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Art. 27º – Compete ao Primeiro Secretário:

Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Manter organizada a Secretaria, com os respectivos livros e correspondência.

Art. 28º - Compete ao Segundo Secretário:

Colaborar com o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Art. 29 º - Compete ao Primeiro Tesoureiro;

Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

Pagar as contas superiores a 40 (quarenta) salários mínimos federais, autorizadas pelo Presidente;

Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do COBRASE, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

Apresentar semestralmente ao Conselho Fiscal o balancete de receitas e despesas;

Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício,

Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária, para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral.

Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria

Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques superiores a 20 (vinte) salários mínimos, emitidos pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE

Art. 30º – Compete ao Segundo Tesoureiro;

I – Colaborar com o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Art. 31º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro –O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

Parágrafo Segundo –Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo 1º suplente, até o seu término.  Em caso de vacância superveniente, assume o 2º suplente, até seu término.  Em caso de terceira vacância, serão eleitos em Assembléia Geral extraordinária, a ser realizada no prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da data da respectiva vacância, um membro efetivo e dois suplentes, que não tenham ocupado o cargo efetivo no respectivo mandato.

Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da Instituição;

II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único –O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º- A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externo independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 35º - Decidida a extinção do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, e conforme o estatuído no art. 8º, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembléia Geral.

Art. 36º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em Cartório.

Art. 37º - O quorum  de deliberação será de dois terços da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

Alteração do estatuto

Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a 100 (cem) salários mínimos;

Extinção do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE.

Art 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, para sanar possíveis dúvidas.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2005.

DIRETORIA

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

1º TESOUREIRO

2º SECRETÁRIO

2º TESOUREIRO

CONSELHO FISCAL

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO EFETIVO

1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

CONFEF Associação Brasileira de Normas Técnicas Shape Editora Meta Produções FGV Projetos




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