ESTATUTO
DO COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
2ª ALTERAÇÃO DO SEU ESTATUTO
Versão aprovada pela Assembléia Geral de 25 de fevereiro de
2005.
Capítulo
I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.
1º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
– COBRASE, constituído em 17 de agosto de 2001, é uma pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por
tempo indeterminado, com sede na Rua André Rocha, nº 3215 - Salas:
205/207 Jacarepaguá , e foro no município do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro
Art.
2º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
– COBRASE tem por finalidades: Produzir conhecimentos de
pesquisas, difundi-los, atuar e promover em diversas áreas de
atividade física, saúde, esporte e lazer e qualidade de vida.
Parágrafo
Único –O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE
E ESPORTE – COBRASE não distribui entre os seus sócio ou
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedente operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução
do seu objetivo social.
Art.
3º - No desenvolvimento de suas atividades, o COLÉGIO BRASILEIRO
DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE, observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação
de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo
Único - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E
ESPORTE – COBRASE se dedica às suas atividades por meio
de palestras, cursos, assessoria, consultoria, congressos, atividades
culturais e esportivas, publicações científicas ou informativas,
execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por
meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
Art
4º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
– COBRASE disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens
Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas,
emitidas pela Diretoria.
Art
5º - A fim de cumprir suas finalidades, O COLÉGIO BRASILEIRO DE
ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE se organizará
em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Art
6º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
– COBRASE poderá firmar convênios ou contratos e articular-se,
pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, privadas
ou de terceiro setor.
Capítulo
II
DO PATRIMÔNIO
Art.
7º - O patrimônio do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE
E ESPORTE – COBRASE poderá ser constituído de bens: móveis,
imóveis e semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art
8º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social.
Art
9º - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder
a qualificação instituída pela Lei. 9.790/99, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado
e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da
mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo
III
DOS SÓCIOS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art
10º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
– COBRASE é constituído por número ilimitado de sócios,
distribuídos nas seguintes categorias; fundador, benfeitor, honorário,
contribuinte.
Art
11º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais;
Votar
e ser votado para os cargos eletivos;
Tomar
parte nas Assembléias Gerais;
Art
12º - São deveres dos sócios;
Cumprir
as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar
as decisões da Diretoria;
Art
13º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
– COBRASE.
Art
14º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
COBRASE será administrado por
Assembléia
Geral;
Diretoria
Conselho
Fiscal
Parágrafo
Único –A Instituição não remunera, sob qualquer forma,
os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações
são inteiramente gratuitas.
Art.
15º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá
dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art
16º - Compete à Assembléia Geral:
Eleger
a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Decidir
sobre reformas do Estatuto, na forma dos artigos 36 e 37, I
Decidir
sobre a extinção da Instituição, nos termos dos artigos 8º, 34,
35 e 37, IV;
Decidir
sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
Emitir
Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
Parágrafo
Único –Para as deliberações a que se referem os incisos
II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes
à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art
17º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto,
garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art
18º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez
por ano para:
Aprovar
a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela
Diretoria
Apreciar
o relatório anual da Diretoria
Discutir
e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal
Art.
19º - A Assembleía Geral se reunirá extraordinariamente na hipótese
prevista no Art. 31 Parágrafo 2º, para o previsto no tópico I
do Art. 16º ou quando convocado pelo Presidente.
Art.
20º - As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias
da Assembléia Geral serão feitas por meio de edital afixado em
sua sede, e por correspondência pessoal contra-recibo, ou outros
meios convenientes, tais como correio eletrônico com respectiva
mensagem de retorno confirmando recebimento, sempre com antecedência
mínima de 8 (oito) dias.
Parágrafo
Primeiro –As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira
convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes
da Assembléia Geral e, em Segunda convocação, trinta minutos após,
com qualquer número.
Parágrafo
Segundo –As reuniões extraordinárias instalar-se-ão
em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembléia
Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria
absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art.
21º – A instituição adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de norma individual
ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência
da participação nos processos decisórios.
Parágrafo
Único -O presidente, o vice-presidente e o 1º tesoureiro,
terão autonomia para resolver toda e qualquer movimentação financeira
individualmente, ou seja, sem a necessidade de assinaturas em
conjunto, de cheques e/ou duplicatas e demais documentos, de outros
componentes da sociedade, desde que essa movimentação não ultrapasse
o limite de 20 (vinte) salários mínimos federais.
Art.
22º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo
Único –O mandato da Diretoria será de 3 anos, sem restrições
de reeleições do Presidente.
Art.
23º - Compete à Diretoria:
Elaborar
e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual
da Instituição.
Executar
a programação anual de atividades da Instituição;
Elaborar
e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual
Reunir-se
com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior,
para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Contratar
e demitir funcionários
Regulamentar
as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas
para disciplinar o funcionamento interno do COLÉGIO BRASILEIRO
DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE
Art.
24º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art.
25º – Compete ao Presidente:
Representar
o COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE,
judicial e extra-judicialmente;
Cumprir
e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas da Assembléia
Geral, emitindo Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento
interno do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
- COBRASE;
Presidir
a Assembléia Geral;
Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria;
Assinar
quaisquer documentos relativos às operações ativas do COBRASE;
Art.
26º – Compete ao Vice-Presidente:
Colaborar
com o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
Assumir
o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Art.
27º – Compete ao Primeiro Secretário:
Secretariar
as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
Publicar
todas as notícias das atividades da entidade.
Manter
organizada a Secretaria, com os respectivos livros e correspondência.
Art.
28º - Compete ao Segundo Secretário:
Colaborar
com o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
Assumir
o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Art.
29 º - Compete ao Primeiro Tesoureiro;
Arrecadar
e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Pagar
as contas superiores a 40 (quarenta) salários mínimos federais,
autorizadas pelo Presidente;
Acompanhar
e supervisionar os trabalhos de contabilidade do COBRASE, contratados
com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações
fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Apresentar
relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Apresentar
o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
Apresentar
semestralmente ao Conselho Fiscal o balancete de receitas e despesas;
Publicar
anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no
exercício,
Elaborar,
com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária,
para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior
apreciação da Assembléia Geral.
Conservar,
sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos
à tesouraria
Manter
todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Assinar,
em conjunto com o Presidente, todos os cheques superiores a 20
(vinte) salários mínimos, emitidos pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE
ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE – COBRASE
Art.
30º – Compete ao Segundo Tesoureiro;
I
– Colaborar com o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em
suas faltas ou impedimentos;
II
– Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Art.
31º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros
efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo
Primeiro –O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria;
Parágrafo
Segundo –Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo 1º suplente, até o seu término. Em caso de vacância superveniente,
assume o 2º suplente, até seu término. Em caso de terceira vacância,
serão eleitos em Assembléia Geral extraordinária, a ser realizada
no prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da data da respectiva
vacância, um membro efetivo e dois suplentes, que não tenham ocupado
o cargo efetivo no respectivo mandato.
Art.
32º - Compete ao Conselho Fiscal:
I
– Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II
- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro
e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade;
Requisitar
ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
Acompanhar
o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar
extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo
Único –O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a
cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo
IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
33º- A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I
– Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
II
– A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento
do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame
de qualquer cidadão;
III
– A realização de auditoria, inclusive por auditores externo
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV
– A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem
pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único
do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo
V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
34º - O COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE
- COBRASE será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível
a continuação de suas atividades.
Art.
35º - Decidida a extinção do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA,
SAÚDE E ESPORTE - COBRASE, seu patrimônio, após satisfeitas as
obrigações assumidas, e conforme o estatuído no art. 8º, será
incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembléia
Geral.
Art.
36º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo,
por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data
do seu registro em Cartório.
Art.
37º - O quorum de deliberação será de dois terços da Assembléia
Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Alteração
do estatuto
Alienação
de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
Aprovação
de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a 100
(cem) salários mínimos;
Extinção
do COLÉGIO BRASILEIRO DE ATIVIDADE FÍSICA, SAÚDE E ESPORTE - COBRASE.
Art
38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados
pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da comarca do Rio
de Janeiro, para sanar possíveis dúvidas.
Rio
de Janeiro, 25 de fevereiro de 2005.
Estrutura Administrativa do COBRASE
PRESIDENTE
- André Luiz Marques Gomes, PhD
http://lattes.cnpq.br/9421318336160971
VICE-PRESIDENTE
- Bernardo Henrique Alexander Dantas
http://lattes.cnpq.br/1587362056468243
1º
SECRETÁRIO - Samária Ali Cader, PhD
http://lattes.cnpq.br/3976004909062577
2º SECRETÁRIO -
Jani Cléria Pereira Bezerra, MSc.
http://lattes.cnpq.br/3359913228033689
1º
TESOUREIRO - Estélio Henrique Martin Dantas, PhD
http://lattes.cnpq.br/0025606802583162
2º
TESOUREIRO - Daniela Sauma Lobato Dantas
1º
DIRETOR - Rodolfo Alkmim Moreira Nunes, Dr.
http://lattes.cnpq.br/5512484703392566
2º DIRETOR - Alexandre Machado, MSc.
MEMBROS EFETIVOS
Marcus
Vinicius Accetta Vianna, Esp.
http://lattes.cnpq.br/7138335019197665
Ignácio Antônio Seixas da Silva, Esp
http://lattes.cnpq.br/3697541260270730
Danielle Braga Mello, Dra.